Dicas sobre o que deve fazer antes de emigrar

Antes de emigrar deve ter em conta alguns pontos importantes e essenciais para que tudo corra convenientemente. Se a sua ideia é deixar Portugal, o Emprego pelo Mundo selecionou algumas dicas que deve ter em conta antes de iniciar a sua jornada.

Primeiro, deve-se ter em conta toda a documentação necessária. Além do bilhete de identidade do cartão de cidadão estarem atualizados, outros documentos podem ser necessários. Por exemplo, para se viajar para fora do espaço Schengen é fundamental possuir um passaporte electrónico. Em relação à carta de condução pode ter de adquirir uma licença internacional de condução. Além disso, pode ser igualmente fundamental ter uma certidão de registo criminal (para ofertas de emprego, por exemplo) e uma certidão de nascimento.

É imprescindível ter ainda em conta as vacinas a tomar antes de sair do país e, além de levar o boletim de vacinas em dia, caso vá viajar com animais, deve munir-se de um passaporte animal (para viagens no espaço europeu) que certifique a vacinação da sua companhia de estimação. Caso o seu destino seja um país do espaço Schengen não se esqueça de pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que garante assistência médica em qualquer um dos países membros.

O segundo elemento a ter em conta é a nível monetário. Assim, aconselha-se que pondere em cancelar assinaturas de serviços, como internet, televisão, eletricidade, gás ou água. Deve ainda estar a tento a certas situações, como créditos contraídos, débitos diretos e processos judiciais. Se achar conveniente e necessário faça uma procuração para poder delegar poderes de intervenção a terceiros. Pondere também vender ou alugar todos os bens que não pretende usar mais. Se pretender ir para um país fora do espaço Schengen tente trocar de moeda antes de ir.

Outro aspeto a ter em conta passa pelas finanças e segurança social, devendo determinar se será qualificado como residente ou não residente fiscal em Portugal para efeitos de tributação. Pode ser considerado residente fiscal em Portugal se permanecer mais de 183 dias ou se permanecer por período inferior mas mantiver em Portugal a sua habitação permanente ou o seu cônjuge. Já as contribuições para a Segurança Social são pagas no país onde se trabalha, à exceção dos trabalhadores destacados ou transfronteiriços.

Deve ainda comunicar a alteração de residência nas finanças e esteja atento a uma possível isenção de IMI ou a alterações no valor de IMT. Além disso, se estiver a receber subsídio de desemprego em Portugal, pode continuar a receber o mesmo num país do espaço Schengen, desde que informe o Centro de Emprego desse facto e solicite na Segurança Social o documento portátil U2, que deve apresentar no país de destino, tendo sete dias para se inscrever no respetivo centro de emprego.

O último ponto a ter e conta passa pela língua e cultura do país para onde pretende emigrar. Por isso, procure com antecedência dominar a língua do país de chegada e conheça os seus costumes, valores e cultura de forma pormenorizada. Além disso, tente informar-se em relação à legislação do país, assim como do sistema de previdência social e dos contactos da embaixada e comunidade portuguesa.