Brasil – Documentos necessários para o processo de autorização de trabalho

Para se obter um visto de trabalho no Brasil, é primeiro necessário obter-se uma autorização de trabalho. A concessão da autorização de trabalho compete ao Ministério do Trabalho e Emprego, através da Coordenação-Geral de Imigração, sendo com base nessa autorização que o Ministério das Relações Exteriores, através de uma repartição consular, concederá o visto de trabalho.

Na sequência das Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração n.º`s 104, de 16/05/2013, e 99, de 12/12/2012, que revogaram, respectivamente, as Resoluções Normativas n.º`s 74, de 09/02/2007, e  80, de 16/10/2008, e 96, de 23/11/2011, os documentos agora necessários para a instrução do processo de autorização de trabalho são os seguintes:

– Formulário de requerimento de autorização de trabalho;

– Relatório de pré-cadastro;

– Ato legal que rege a pessoa jurídica, devidamente registrada no órgão competente, ou identidade, no caso de pessoa física;

– Ato de eleição ou de nomeação do seu representante legal, devidamente registrado no órgão competente;

– Cópia do cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – ou do cartão do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

– Procuração, quando a requerente se fizer representar por procurador;

– Comprovante original de recolhimento da taxa individual de imigração;

– Cópia da página de identificação do passaporte do candidato, que contenha o número, nome, data de nascimento, nacionalidade e fotografia;

– Contrato de trabalho por prazo determinado, ou indeterminado, devidamente assinado pelas partes;

– Diploma ou certificado referentes à formação escolar, académica ou profissional, autenticados por consulado brasileiro e traduzidos no Brasil por tradutor público, se não estiverem redigidos em Português;

– Declarações de anteriores entidades empregadoras comprovantes da experiência profissional, autenticadas por consulado brasileiro e traduzidas no Brasil por tradutor público, se não estiverem redigidas em Português, nos seguintes termos:

  • Escolaridade mínima de nove anos e experiência de dois anos em ocupação que não exija nível superior; ou
  • Experiência de um ano no exercício de profissão de nível superior, contando esse prazo da conclusão do curso de graduação que o habilitou a esse exercício; ou
  • Conclusão de curso de pós-graduação com, pelo menos, 360 horas, ou de mestrado ou grau superior, compatível com a atividade a ser desempenhada; ou
  • Experiência de três anos no exercício de profissão cuja atividade artística ou cultural independentemente de formação escolar.

Excepções quanto à formação e experiência profissional:

  • Nacionais de países sul-americanos; ou
  • Quando a compatibilidade do perfil profissional do estrangeiro com a função a ser desempenhada no Brasil possa ser demonstrada por outros meios.